
N. 45
O conselheiro João Alfredo
Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia
de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica
transferida a fazenda de Daniel Gomes dos Santos Pinto, da freguezia da
cidade de Cunha para a de Campos Novos, no mesmo municipio.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta o seis.
(L. S. )
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo a fazenda de Daniel Gomes dos Santos Pinto, da freguezia
de Cunha para a de Campos Novos, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze
dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia- Balduino José Coelho.