N. 45

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica transferida a fazenda de Daniel Gomes dos Santos Pinto, da freguezia da cidade de Cunha para a de Campos Novos, no mesmo municipio.
Revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta o seis.
(L. S. ) 

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a fazenda de Daniel Gomes dos Santos Pinto, da freguezia de Cunha para a de Campos Novos, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia- Balduino José Coelho.