
LEI N. 46
O conselheiro João Alfredo
Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia
de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo 1º - Fica transferido do municipio de Santa Izabel para o de Jacarehy o sitio pertencente a Antonio Alves de Toledo Guedes.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S. )
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provicial, quo houve por bem sanccionar,
transferindo o sitio pertencente a Antonio Alves de Toledo Guedes, do
municipio de Santa Izabel para o de Jacarehy, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze
dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia - Balduino José Coelho.