LEI N. 53

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo 1º - Fica o governo da provincia autorisado a empregar, na construcção da cadêa da villa de Campos Novos de Paranapaneraa, a quantia de 2:000$, votada na tabella D do orçamento provincial vigente, para a estrada de Alambary a Campos Novos de Paranapanema.
Artigo 2º  - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e seis.

(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a empregar na construcção da cadea da villa de Campos Novos de Paranapanema a quantia de 2:000$, votada no orçamento vigente, para a estrada de Alambary a Campos Novos de Paranapanema, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos o oitenta e seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho.