
LEI N. 53
O conselheiro João Alfredo
Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia
de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo 1º - Fica o
governo da provincia autorisado a empregar, na
construcção da cadêa da villa de Campos Novos de
Paranapaneraa, a quantia de 2:000$, votada na tabella D do
orçamento provincial vigente, para a estrada de Alambary a
Campos Novos de Paranapanema.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e seis.
(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a empregar na construcção da cadea
da villa de Campos Novos de Paranapanema a quantia de 2:000$, votada no
orçamento vigente, para a estrada de Alambary a Campos Novos de
Paranapanema, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos
dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos o oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.