LEI N.56

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal de Taubaté, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo 1º - Fica a camara municipal de Taubaté autorisada a contrahir um emprestimo de cento e cincoenta contos de réis, destinado ao abastecimento d'agua da mesma cidade, ao juro de 6% ao anno, pago semestralmente, podendo o emprestimo ser contrahido por meio de emissão de apolices, resgataveis no prazo maximo de cincoenta annos.
Artigo 2º - Para occorrer ao serviço da divida que contrahir pelo artigo 1º, fica a camara municipal de Taubaté autorisada a cobrar um imposto sobre o valor locativo dos predios urbanos da mesma cidade, correspondente a 5% sobre os predios que não tomarem pennas d'agua, e a 2% sobre os que as tomarem.
§ unico -  Se o imposto predial cobrado pela provincia for convertido em auxilio às municipalidades o imposto a que se refere este artigo ficará reduzido o de 5% a 3% e supprimido o de 2%.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicsr e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Taubaté a contrahir um emprestimo de 150:000$000 de réis,a juros de 6% ao anno, para abastecimento d'agua da mesma cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta o seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho.