
LEI N.56
O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal de
Taubaté, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo 1º - Fica a camara municipal de Taubaté
autorisada a contrahir um emprestimo de cento e cincoenta contos de
réis, destinado ao abastecimento d'agua da mesma cidade, ao juro
de 6% ao anno, pago semestralmente, podendo o emprestimo ser contrahido
por meio de emissão de apolices, resgataveis no prazo maximo de
cincoenta annos.
Artigo 2º - Para occorrer ao serviço da divida que
contrahir pelo artigo 1º, fica a camara municipal de
Taubaté autorisada a cobrar um imposto sobre o valor locativo
dos predios urbanos da mesma cidade, correspondente a 5% sobre os
predios que não tomarem pennas d'agua, e a 2% sobre os que as
tomarem.
§ unico - Se o imposto predial cobrado pela provincia for
convertido em auxilio às municipalidades o imposto a que se
refere este artigo ficará reduzido o de 5% a 3% e supprimido o
de 2%.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicsr e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal de Taubaté a contrahir um
emprestimo de 150:000$000 de réis,a juros de 6% ao anno, para
abastecimento d'agua da mesma cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos
dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta o seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.