N. 57

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia do S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o governo da provincia autorisado a prorogar a clausula 9ª dos contracto de 28 de Maio de 1883, celebrado com o cidadão José Vergueiro, em virtude da lei n. 8 de 1° de Março do mesmo anno, por praso que não exceda a mais cinco annos, nos termos da clausula 10ª do mesmo contracto.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez da Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L.S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a prorogar a clausula 9° do contracto celebrado com José Vergueiro, por praso que não exceda de cinco annos, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.