
N. 57
O conselheiro João Alfredo
Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia
do S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o governo da provincia autorisado a
prorogar a clausula 9ª dos contracto de 28 de Maio de 1883,
celebrado com o cidadão José Vergueiro, em virtude da lei
n. 8 de 1° de Março do mesmo anno, por praso que não
exceda a mais cinco annos, nos termos da clausula 10ª do mesmo
contracto.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez da Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L.S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a prorogar a clausula 9° do contracto
celebrado com José Vergueiro, por praso que não exceda de
cinco annos, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos
dezesete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.