LEI N.69

O Barão do Parnahyba,vice presidente da provincia de S. Paulo, etc,.etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo 1º - O presidente da provincia fica autorisado a contactar com Alvaro Pinto Rebello Pestana e os bachareis Americo de Moura Marcondes de Andrade e Manoel Antonio da Silva Reis a construcção, uso e custeio, por cincoenta annos, de uma estrada de ferro de bitola estreita, de tracção animada ou a vapor, a partir da cidade de Pindamonhangaba, tendo por objectivo a raiz da serra da Mantiqueira, no lugar denominado Piraquama.
Artigo 2º - O privilegio concedido pela presente lei aos concessionarios ou companhia que organizarem é sem garantia de juros ou outro qualquer onus para os cofres publicos.
Artigo 3º - Os trabalhos de construcção deverão começar dentro do praso maximo de vinte e quatro mezes, a contar da celebração do contracto, sob pena de caducar o privilegio.
Artigo 4º - Findo o praso de privilegio, reverterá para a provincia, independente de qualquer indemnisação, a linha com todo o material fixo e rodante, e accessorios.
Artigo 5º - Os concessionarios poderão prolongar a linha privilegiada até as raias da provincia.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S. )
BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excelencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o presidente da provincia a contratir com Alvaro Pinto Rebello Pestina e os bachareis Americo de Moura Marcondes de Andrade e Manoel Antonio da Silva Reis a construcção, uso e custeio, por cincoenta annos, de uma estrada de ferro de bitola estreita, de tracção animada ou a vapor, a partir da cidade de Pindamonhangaba, tendo por objectivo a raiz da serra da Mantiqueira, no logar denominado Piraquama, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Álvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino - João de Souza Amaral Gurgel.