LEI N. 7

0 conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo 1° - O governo da provincia fica autorisado a despender, desde já, até a quantia de dez contos de réis com o levantamento de um tumulo no logar mais conveniente na cidade de Santos, para encerrar os preciosos restos do grande cidadão José Bonifacio de Andrada e Silva, fallecido em 6 de Abril de 1838.
Artigo 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.
(L, S. )

JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.


Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisado o governo a despender até a quatia de dez contos de réis com o levantamento de um tumulo a Josè Bonifacio de Andrada e Silva, como acima se declara.

Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oiteata e seis.

O secretario da provincia -Balduino José Coelho.