
LEI N. 7
0 conselheiro João Alfredo
Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia
de S. Paulo, etc, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo 1° - O governo da provincia fica autorisado a
despender, desde já, até a quantia de dez contos de
réis com o levantamento de um tumulo no logar mais conveniente
na cidade de Santos, para encerrar os preciosos restos do grande
cidadão José Bonifacio de Andrada e Silva, fallecido em 6
de Abril de 1838.
Artigo 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.
(L, S. )
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisado o governo a despender até a quatia de dez contos de
réis com o levantamento de um tumulo a Josè Bonifacio de
Andrada e Silva, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Março de mil oito centos e oiteata e seis.
O secretario da provincia -Balduino José Coelho.