
LEI N. 72
O Barão de Parnahyba, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico - Ficam reunidos os cargos de tabellião e de
escrivão de orphãos de Santa Branca, por morte ou
desistencia de qualquer dos serventuarios, ficando a localidade com um
só officio de justiça.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento a execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos trez dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
BARÃO PARNAHYBA
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
reunindo os cargos de tabellião e escrivão de
orphãos de Santa Branca,como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trez dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario interino, João de Souza Amaral Gurgel.