LE N. 76

O Barão do Parnahyba, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico - Fica pertencendo ao municipio de Parahybuna a fazenda de Joaquim Feliciano de Sá, actualmente sita no municipio de Redempção.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trez dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
( L. S. ) 
BARÃO PARNAHYBA

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, quo houve por bem sanccionar, transferindo a fazenda de Joaquim Feliciano de Sá do municipio da Redempção para o de Parahybuna, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Henrique José Coelho a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos trez dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino - João de Souza Amaral Gurgel.