LEI N. 84

O Barão do Parnahyba, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decre tou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica revogado o art. 2º da lei provincial n.5 de 24 de Fevereiro de 1871 e seu respectivo paragrapho, e em vigor a lei n. 26 de 28 de Março de 1865.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da refe- rida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

(L.S.)
BARÃO PARNAHYBA
 
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o artigo 2° da lei provincial n. 5 de 24 de Fevereiro de 1871 e seu respectivo paragrapho, e vigorando a de n. 26 de 28 de Março de 1865, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel