LEI N. 87

O Barão do Parnahyba, vice-presidente da província de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo 1º - E' elevada á freguezia a capella curada das Pedras, municipio de Araraquara.
Artigo 2º - São limites da freguezia os mesmos do curato.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

(L. S. )
BARÃO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando à fregezia a capella curada das Pedras, municipio de Araraquara, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino - João de Souza Amaral Gurgel.