
LEI N. 89
O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc,. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica o governo autorisado a despender a quantia de
dous contos de réis com a construcção de uma ponte
sobre o rio Tamanduasinho, na estrada que vae de S. Simão
à Ribeirão Preto.
§ 1º - Igual autorisação para despender
a quantia de um conto de réis com os concertos ou
reconstrucção da ponta sobre o Rio Verde, na estrada que
vae de Casa Branca á S. José do Rio Pardo.
§ 2º - O governo fará as necessarias operações de credito.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
BARÃO DO PARNHAYBA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a despender a quantia de 2:000$000 com a
construcção de uma ponte sobre o rio Tamanduasinho, como
acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario interno - João de Souza Amaral Gurgel.