LEI N. 90

O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc,. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte.

Artigo unico - Fica annexado o officio de contador e dis tribuidor do juizo, no termo do Jahú, ao officio de partidor.
Revogadas as disposições em contrario. 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

(L.S.)
BARÃO PARNAHYBA 

Carta de lei pala qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, qae houve por bem sanccionar, annexando o officio de contador e distribuidor ao de partidor, no juizo do termo de Jahú, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel