
LEI N. 91
O Barão do Parnahyba, vice-presidente da provincia de S.Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica concedida uma sepultura na matriz de Casa Branca, ao tenente coronel Vicente Ferreira de Syllos Pereira.
Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e seis.
(L. S.)
BARÃO PARNAHYBA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo uma sepultura a Vicente Ferreira de Syllos Pereira, na
matriz de Casa Branca, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e seis.
O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel.