
LEI N. 1
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. Unico. - A
disposição do § 5° do art. 1.º da lei
n. 103 de Junho de 1881, fica extensiva á
sesmaria de Jatehy, pertencente ao municipio da Faxina. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
( L. S. )
BARÃO DO PARNAHYBA.
Carta de lei pela qual
vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por
bem sanccionar, tornando extensiva á sesmaria de
Jatehy a disposição do § 5.º do artigo 1.º
da lei n. 103 de Junho de 1881, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na
secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta
e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul