LEI N. 1

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. Unico.  -  A disposição do § 5° do art. 1.º  da lei n. 103 de Junho de 1881, fica extensiva á sesmaria de Jatehy, pertencente ao municipio da Faxina. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira­mente como nella se contem.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S. )
BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, tornando ex­tensiva á sesmaria de Jatehy a disposição do § 5.º do artigo 1.º da lei n. 103 de Junho de 1881, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul