LEI N. 12
O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam pertencentes á parochia de S. Carlos do Pinhal
as fazendas do capitão José Rodrigues Simões e Victor Leite de Barros; desannexadas
da parochia de Brotas.
Art. 2° - Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da província de S. Paulo, aos
vinte cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
(L. S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar,
declarando que as fazendas do capitão José Rodrigues Simões e Victor Leite de Barros,
ficam desannexadas da parochia de Brotas e pertencendo á de S. Carlos do
Pinhal, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Júnior a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo,
aos vinte cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
O secretario da província—Estevam Leão Bourroul.