LEI N. 12

O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provin­cial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam pertencentes á parochia de S. Carlos do Pinhal as fazen­das do capitão José Rodrigues Simões e Victor Leite de Barros; desannexadas da parochia de Brotas.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da província de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, declarando que as fazendas do capitão José Rodrigues Simões e Victor Leite de Barros, ficam desannexadas da parochia de Brotas e pertencendo á de S. Carlos do Pinhal, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Júnior a fez.

Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da província—Estevam Leão Bourroul.