LEI N.13
O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - A câmara municipal da Franca do Imperador, sob sua
proposta, fica autorisada a contrahir um empréstimo de 12:000$000 a juro não
excedente de 12 %, que será de preferencia applicado na construcção da ponte
sobre o Corrego dos Bagres, e concerto da rua da Princeza até a estação da
via-ferrea.
Art. 2° - A amortisação
dos juros será feita annualmente, e a do capital a contar-se do anno financeiro
de 1889 a 1890 na rasão de 2:000$000 annuaes.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palácio do governo da província de S. Paulo, aos
vinte cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
(L. S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto
da Àssembléa Legislativa Provincial que houve por bem
sanccionar, autorisando a camara municipal da Franca do Imperador a
contrahir um emprestimo de 12:000$000
a juro não excedente de 12 %, que será de preferencia
applicada na
construcção da ponte sobre o Corrego dos Bagres, e
concerto da rua da Princeza até
a estação da via ferrea, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Júnior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos vinte cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta
e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão BourrouL