LEI N.13

O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provin­cial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
 
Art. 1.° - A câmara municipal da Franca do Imperador, sob sua proposta, fica autorisada a contrahir um empréstimo de 12:000$000 a juro não excedente de 12 %, que será de preferencia applicado na construcção da ponte sobre o Corrego dos Bagres, e concerto da rua da Princeza até a estação da via-ferrea.
Art. 2° - A amortisação dos juros será feita annualmente, e a do capital a contar-se do anno financeiro de 1889 a 1890 na rasão de 2:000$000 annuaes.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei­ramente como nella se contém.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palácio do governo da província de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Àssembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da Franca do Imperador a contrahir um emprestimo de 12:000$000 a juro não excedente de 12 %, que será de preferencia applicada na construcção da ponte sobre o Corrego dos Bagres, e concerto da rua da Princeza até a estação da via ferrea, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
 

Antonio Gomes de Araujo Júnior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
 

O secretario da provincia—Estevam Leão BourrouL