LEI
N. 14
O Barão do Parnahyba,
presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico - As divisas da
freguezia de S. Sebastião do
Ribeirãosinho, encravada entre as villas de Araraquara e
Jaboticabal e as
freguezias do Ibitinga e S. José do Rio Preto, ficam assim
determinadas: de
entre as cabeceiras d Corrego Rico começará da mais
alta e por ella descerá
até a estrada do finado Isaias de Sant'Anna, que segue para o
Jaboticabal e
tomando a estrada da fazenda do finado Joaquim Pinto, por ella
seguirá em
direcção ao Corrego da Estiva e conhecido vulgarmente por
Corrego do Leandro
Machado, e subindo po' este até a sua cabeceira, a mais
alta, dobrará o
respectivo espigão, e procurando a cabeceira d'agua do Retiro do
finado
Maximiano da Costa, descerá por ella até o ponto em
que toma o nome de S.
Lourenço, e d'ahi até a fazenda d'Agua Limpa, devisando
com a de João Ignacio
Reimão e deste ponto pelo espigão do Ribeirão dos
Porcos, até sahir na estrada
do Ibitinga ao Rio Preto, e por esta estrada até o
Cubatão e pela respectiva
agua acima ao alto da serra d'onde seguirá ao espigão que
confronta com a
fazenda da Boa-Vista e d'ahi sempre em direcção
até o ponto em que teve começo
esta divisa: revogadas as disposiçõe em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, ao
primeiro dia do mez de Março do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
(L.S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por
bem sanccionar
marcando as divisas da freguezia de S. Sebasttão do
Ribeirãosinho, encravada
entre as villas de Araraquara e Jaboticabal e as freguezias do Ibitinga
e S. José
do Rio Preto, como acima se declaro.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.