LEI N. 14

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
 
Artigo unico - As divisas da freguezia de S. Sebastião do Ribeirãosinho, encravada entre as villas de Araraquara e Jaboticabal e as freguezias do Ibitinga e S. José do Rio Preto, ficam assim determinadas: de entre as cabecei­ras d Corrego Rico começará da mais alta e por ella descerá até a estrada do finado Isaias de Sant'Anna, que segue para o Jaboticabal e tomando a estrada da fazenda do finado Joaquim Pinto, por ella seguirá em direcção ao Corrego da Estiva e conhecido vulgarmente por Corrego do Leandro Machado, e su­bindo po' este até a sua cabeceira, a mais alta, dobrará o respectivo espigão, e procurando a cabeceira d'agua do Retiro do finado Maximiano da Costa, des­cerá por ella até o ponto em que toma o nome de S. Lourenço, e d'ahi até a fazenda d'Agua Limpa, devisando com a de João Ignacio Reimão e deste ponto pelo espigão do Ribeirão dos Porcos, até sahir na estrada do Ibitinga ao Rio Preto, e por esta estrada até o Cubatão e pela respectiva agua acima ao alto da serra d'onde seguirá ao espigão que confronta com a fazenda da Boa-Vista e d'ahi sempre em direcção até o ponto em que teve começo esta divisa: re­vogadas as disposiçõe em contrario.
 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira­mente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
 
(L.S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar marcando as divisas da freguezia de S. Sebasttão do Ribeirãosinho, encravada entre as villas de Araraquara e Jaboticabal e as freguezias do Ibitinga e S. José do Rio Preto, como acima se declaro.
Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourorul.