LEI N.19

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provin­cial, decretou e ea sanccionei a lei seguinte :

Art. 1. º - Fica concedido aos cidadãos João Pedro de Godoy Moreira e Sal­vador José de Miranda,ou quem  melhores vantagens offerecer, privilegio por cincoenta annos para, por si ou companhia que organizarem, construir, usar e gosar de uma linha de bonds, de tracção animada que, partindo de uma das estações de «Pedreiras» ou de «Coqueiros» da linha Mogyanj, vá terminar no bairro dos Silveiras, municipio do Amparo.
Art. 2.° - Caducará o privilegio se, dentro do praso de dois annos, a con­tar da data da assignatura do contracto com o governo, os concessionarios não tiverem concluido e entregue ao trafego a linha de seu privilegio.
Art. 3.° - Findo o praso do privilegio, o excesso sobre dez por cento (10 %) da renda liquida da linha, será dividido em partes eguaes entre a provincia e os concessionarios ou companhia que organisarem.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei­ramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos  cinco dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L.S)

BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, concedendo aos cidadãos João Pedro de Godoy Moreira e Salvador José de Miranda, ou a quem melhores vantagens offerecer, privilegio por cincoenta annos para, por si ou companhia que organisarem, construirem, usarem e gozarem de uma linha de bonds, de tracção animada que, partindo de uma das estações de «Pedreiras» ou de «Coqueiros» da linha Mogyana, vá terminar no bairro dos Silveiras, mu­nicipio do Amparo, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.

Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provinda—Estevam Leão Bourroul.