LEI N. 2

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º -  Ficam transferidas do município de S. José dos Campos para o de Jaurehy as fazendas denominadas - Varadouro e de Santo Antonio do Varadouro - pertencentes a José Candido Alves Porto, d. Deolinda Alves Porto de Siqueira, Joaquim Martins de Siqueira, dr. Joaquim Ribeiro de Mendonça e outros.
Art. .2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira­mente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L.  S. ) 
BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, transferindo diversas fazendas do municipio de S. José dos Campos para o de Jacarehy, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.