
LEI N. 2
O Barão do
Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial,decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam
transferidas do município de S. José dos
Campos para o de Jaurehy as fazendas denominadas - Varadouro e de Santo
Antonio
do Varadouro - pertencentes a José Candido Alves Porto, d.
Deolinda Alves Porto
de Siqueira, Joaquim Martins de Siqueira, dr. Joaquim Ribeiro de
Mendonça e
outros.
Art. .2.º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Mando, portanto, a
todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
( L.
S. )
BARÃO DO PARNAHYBA.
Carta de lei pela qual
vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem
sanccionar,
transferindo diversas fazendas do municipio de S. José dos
Campos para o de
Jacarehy, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.