
O
Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1º- Fica creado um segundo
ofíicio de tabellião e notas
e escrivão do civel, no municipio de Batataes.
Art. 2º- Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a
quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Carta
de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar,
creando um segundo oíficio de tabellião e notas e
escrivão do civel, no
municipio de Bata-taes, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio
O'Reilly a fez.
Publicada
na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos dez dias do mez de Março do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul,