
LEI N. 22
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1°- Fica o governo da
provinda autorisado a conceder ao
engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro ou quem melhores vantagens
oííerecer,
privilegio por 60 annos para por si ou por companhia que organisar,
construir,
custear e gozar de uma estrada de ferro de bitola estreita que,
partindo da
estação do Cruzeiro, tenha por objectivo a cidade do
Bananal.
Art. 2°- A estrada
partirá da estação do Cruzeiro da Estrada
de Ferro.D. Pedro II e tocando na cidade de Silveiras se
desenvolverá pelo
valle do rio Itagassaba, galgando suas cabeceiras á procurar,
pelo traçado mais
conveniente entroncar dentro do territorio da dentro so territorio
da provincia com a estrada já concedida pela provincia do Rio de
Janeiro entre o porto de Angra dos Reis e a cidade do Bananal.
Art. 3º - O governo
marcará prasos rasoaveis para organisação
da empreza, apresentação de plantas, principio e
conclusão dos trabalhos, e,
uma vez marcados, só poderão ser espacados por mais
metade do tempo,
improrogavelmente, sob pena de caducidade da autorisação,
privilegio e contracto.
Art. 4º- Se findos tres
annos da data desta lei nao tiver o
concessionario se apresentado á fazer o contracto,
caducará o privilegio
concedido.
Art. 5º - Fica entendido
que a provincia não garantirá juro
algum e nem tomará a si qualquer onus pecuniario.
Art. 6º-
Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da provinda de S. Paulo, aos doze
dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão
do Parnahyba.
Carta
de lei pela qual
vossa, excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem
sanccionar,
autorisando o governo a conceder ao engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro
ou quem melhores vantagens offerecer , privilegio por 60 annos
para por si ou por companhia que organizar, construir, custear e gozar
de uma estrada de ferro de bitola estreita que, partindo da
estação do Cruzeiro, tenha por objectivo a cidade do
Bananal, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada
na secretaria do governo da provincia, de S.
Paulo, aos doze dias do mez de Março do anno de mil oito
centos e oitenta e
sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.