LEI N. 22


O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1°- Fica o governo da provinda autorisado a conceder ao engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro ou quem melhores vantagens oííerecer, privilegio por 60 annos para por si ou por companhia que organisar, construir, custear e gozar de uma estrada de ferro de bitola estreita que, partindo da estação do Cruzeiro, tenha por objectivo a cidade do Bananal.
Art. 2°- A estrada partirá da estação do Cruzeiro da Estrada de Ferro.D. Pedro II e tocando na cidade de Silveiras se desenvolverá pelo valle do rio Itagassaba, galgando suas cabeceiras á procurar, pelo traçado mais convenien­te entroncar dentro do territorio da dentro so territorio da provincia com a estrada já concedida pela provincia do Rio de Janeiro entre o porto de Angra dos Reis e a cidade do Bananal. 
Art. 3º - O governo marcará prasos rasoaveis para organisação da empreza, apresentação de plantas, principio e conclusão dos trabalhos, e, uma vez marcados, só poderão ser espacados por mais metade do tempo, improrogavelmente, sob pena de caducidade da autorisação, privilegio e contracto.
Art. 4º- Se findos tres annos da data desta lei nao tiver o concessionario se apresentado á fazer o contracto, caducará o privilegio concedido.
Art. 5º - Fica entendido que a provincia não garantirá juro algum e nem tomará a si qualquer onus pecuniario.
Art. 6ºFicam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei­ramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provinda de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.) 

Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa, excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a conceder ao engenheiro Eduardo Mendes Limoeiro ou  quem melhores vantagens offerecer , privilegio por 60 annos para por si ou por companhia que organizar, construir, custear e gozar de uma estrada de ferro de bitola estreita que,  partindo da estação do Cruzeiro, tenha por objectivo a cidade do Bananal, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia, de S. Paulo, aos doze dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.