
LEI N. 37
O
Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica o presidente da
provincia autorisado a
mandar applicar o producto liquido, recolhido ao thesouro, da loteria
que fôra
concedida como auxilio as obras de uma Santa Casa de Misericordia na
cidade do
Rio do Peixe, para as do abastecimento d'agua na mesma cidade, fazendo
entrega
á respectiva camara municipal: revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta
de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar,
autorisando o governo a mandar applicar o producto da loteria concedida
como
auxilio ás obras de uma Santa Casa de Misericordia na cidade do
Rio do Peixe, para
as do abastecimento d'agua da mesma cidade, como ácima se
declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O' Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.