LEI N. 41

O Barão do Parnahyba, presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica a camara municipal da cidade de Araras autorisada para vender em hasta publica o predio que possue naquella cidade, e que foi deixa­do em legado pela finada d. Manoela de  Assis Cassia , para escola publica ; applicando o producto em beneficio das escolas publicas do mesmo municipio.
Art. 2.º -   Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen­te como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)

Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Araras a vender o prédio deixado em legado por d. Ma­noela de Assis Cassia, como ácima se declara.

Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul