LEI N. 65

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
 Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a  lei  seguinte :


Art. 1.° - Fica o governo da provincia autorisado a conceder á Companhia Carris de Ferro de Santo Amaro permissão para trazer sua linha da estação da Villa Mariana ao atterrado do Gazometro nesta capital entre as pontes sobre o rio Tamanduatehy no mesmo atterrado.
Art. 2.º - A companhia se obrigará no contracto que assignar para execu­ção da presente lei a pagar durante o praso do seu privilegio, os vencimentos do engenheiro fiscal da provincia a razão de dous contos e quatro centos mil réis annuaes.
Art. 3.º -  Salvo qualquer accôrdo com a Companhia Carris de Ferro de S. Paulo para esta obrigar-se ao serviço, a Companhia Carris de Ferro de Santo Amaro será obrigada a manter o trafego actual para passageiros e mercadorias entre a rua de S. Joaquim e a estação da Villa Mariana.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen­te como   nela se contém.
O secretario da provinda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.

(L. S.)   
Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa exccllêcia manda executar o decreto da Assembléia Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a conceder á Companhia Carris de Ferro de Santo Amaro permissão para trazer sua linha da estíição da Villa Mariana ao atterado do Gazometro entre as pontes sobre o rio Tamanduatehy, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.

O secretario da Provincia - Estevam Leão Bourroul.