LEI N. 65
O Barão do Parnahyba,
presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o governo da
provincia autorisado a conceder á Companhia
Carris de Ferro de Santo Amaro permissão para trazer sua linha
da estação da
Villa Mariana ao atterrado do Gazometro nesta capital entre as pontes
sobre o
rio Tamanduatehy no mesmo atterrado.
Art. 2.º - A companhia se
obrigará no contracto que assignar para
execução da presente lei a pagar durante o praso do
seu privilegio, os vencimentos
do engenheiro fiscal da provincia a razão de dous contos e
quatro centos mil réis annuaes.
Art. 3.º - Salvo qualquer
accôrdo com a Companhia Carris de
Ferro de S. Paulo para esta obrigar-se ao serviço, a Companhia
Carris de Ferro
de Santo
Amaro será obrigada a
manter o trafego actual para
passageiros e mercadorias entre a rua de S. Joaquim e a
estação da Villa
Mariana.
Art. 4.° - Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretario da provinda a
faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta
de lei pela qual vossa exccllêcia manda executar o decreto
da Assembléia Legislativa Provincial que houve por bem
sanccionar, autorisando o
governo a conceder á Companhia Carris de Ferro de Santo Amaro
permissão para
trazer sua linha da estíição da Villa Mariana ao
atterado do Gazometro entre
as pontes sobre o rio Tamanduatehy, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada
na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e
sete.
O secretario da Provincia -
Estevam Leão Bourroul.