N. 68

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de Pauto, etc.
 Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:


Art. 1.º -  Fica o governo da provincia autorisado a despender no exercido de 1887 a 1888 até a quantia de 12:000$ com colonias de indigenas e serviço de cathechese nessas mesmas colonias. Serão fundadas as seguintes colonias :
§ 1.º -  Colonia do Rio do Peixe, que dominará as cabeceiras deste rio e a Serra dos Agudos ;
§ 2.° - Colonia de S. João Baptista do Rio Verde, nas proximidades da con­fleuencia dos rios Verde e Itararé ;
§ 3.º  - Colonia de Tibagy, na confluencia deste rio com o Pararlapanema ;
§ 4.º -   Colonia das Cachoeiras, cm frente a antiga colonia de Santo Igná­cio, do terrioório da provincia do Paraná ;
§ 5.º -  Desenvolvimento do aldeamento de Pirajá, no municipio de S. Se­bastião do Tijuco Preto a quatro Iegoas da villa de S. Sebastião, rio Paranapanema abaixo.
Art. 2.º -  Os estabelecimentos fundados serão dirigidos por missionarios catholicos.
Art. 3.º O governo da provincia expedirá regulamento e instrucções para a boa execução desta lei.
Art. 4.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen­te como nella se contém.
O secretario da  provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a despender no exercício de 87 a 88 até a quantia de 12:000$ com colo­nias de  indigenas e serviço de catechese das mesmas, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do goverdo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.