N. 68
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de Pauto, etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o governo da provincia autorisado a despender
no exercido de 1887 a 1888 até a quantia de 12:000$ com colonias de indigenas e
serviço de cathechese nessas mesmas colonias. Serão fundadas as seguintes
colonias :
§ 1.º - Colonia do Rio do Peixe, que dominará as cabeceiras
deste rio e a Serra dos Agudos ;
§ 2.° - Colonia de S. João Baptista do Rio Verde, nas
proximidades da confleuencia dos rios Verde e Itararé
;
§ 3.º - Colonia de Tibagy,
na confluencia deste rio com o Pararlapanema ;
§ 4.º - Colonia das Cachoeiras, cm frente a antiga
colonia de Santo Ignácio, do terrioório da provincia do Paraná ;
§ 5.º - Desenvolvimento do aldeamento de Pirajá, no municipio
de S. Sebastião do Tijuco Preto a quatro Iegoas da villa de S. Sebastião, rio
Paranapanema abaixo.
Art. 2.º - Os estabelecimentos fundados serão dirigidos por
missionarios catholicos.
Art. 3.º - O governo da provincia expedirá regulamento e
instrucções para a boa execução desta lei.
Art. 4.° - Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a despender no exercício de 87 a 88 até a quantia de
12:000$ com colonias de indigenas e serviço de catechese das mesmas, como
ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do goverdo da provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.