LEI N. 69

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Ficam elevadas á cathegoria de villa, com as suas divisas actuaes, a freguezia do Sapé, municipio de Silveiras, com a denominação de villa de Jatahy, e a do Espirito-Santo da Fortaleza, do municipio de Lençóes, com a mesma denominação.
Art. 2.º -  Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S )

Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á villa a freguezia do Sapé, municipio de Silveiras, com a denominação de villa de Jatahy e a do Espirito-Santo da Fortaleza, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.