
LEI N. 7
O
Barão de Parnahyba, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei
seguinte:
Artigo unico. Fica pertencendo a
Itapetininga o sitio do alferes
Manoel Joaquina da Fonseca, actualmente
do Guarehy.
§ unico. Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida lei pertencer, que a. cumpram
e façam cumprir tao inteiramente
como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
quinze dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
( L. S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.
Carta de lei pela
qual. vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar,
transferindo do Guarehy para Itapetininga o sitio do alferes Manoel
Joaquim da
Fonseca, como acima se declara
Para vossa excellencia ver,
Olympio O' Reilly a fez.
Publicada
na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos quinze dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e
oitenta e
sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul