LEI N. 7

O Barão de Parnahyba, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. Fica pertencendo a Itapetininga o sitio do alferes Manoel Joaquina da Fonseca,  actualmente do Guarehy.
§ unico
.  Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a. cumpram e façam cumprir tao inteira­mente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta  e sete.

( L. S.)

BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual. vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do Guarehy para Itapetininga o sitio do alferes Manoel Joaquim da Fonseca, como acima se declara
Para vossa excellencia ver,

Olympio O' Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul