LEI N. 71

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo etc. 
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1°- Fica transferida da parochia de Jundiahy para a de Itatiba a fa­zenda situada no bairro do Jardim, pertencente ao cidadão Julio Cezar de Cerqueira Leite.
Art. 2º- Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira­mente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo de Jundiahy para Itatiba a fazenda de Julio Cezar de Cerqueira Leite, como acima se declara.

Para vossa excellencia vèr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.