LEI N. 71
O Barão do Parnahyba,
presidente da provincia de S. Paulo
etc.
Faço saber a todos os seos
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1°- Fica transferida da parochia de Jundiahy
para a de
Itatiba a fazenda situada no bairro do Jardim, pertencente ao
cidadão Julio Cezar
de Cerqueira Leite.
Art. 2º- Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a
faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da
provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta
de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por
bem sanccionar,
transferindo de Jundiahy para Itatiba a fazenda de Julio Cezar de
Cerqueira Leite,
como acima se declara.
Para vossa excellencia
vèr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada
na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
O secretario da provincia
Estevam Leão Bourroul.