LEI N. 86
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o governo autorisado a mandar applicar a verba
de 1:000$ consignada no orçamento vigente para uma ponte no Rio Claro, na
estrada de Pinheiros a Queluz, nos reparos de que carece a mesma estrada ;
A verba votada em 1886 para um Asylo de orphaos projectado em
Campinas, ao Asylo de orpháos, annexo á Santa Casa de Misericordia da mesma
cidade ;
A verba de 1:000$ consignada no orçamento vigente para uma
estrada de S. José do Rio Pardo ás divisas de Minas, na canalisação d'agua
potavel daquella villa, entregando-a á respectiva camara municipal.
Art. 2.° - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
seis dias do mez de Abril do anuo de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto
da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando
o governo a mandar applicar a verba de um conto de réis, consignada no orçamento
vigente para uma ponte no Rio Claro, na estrada de Pinheiros a Queluz nos
reparos de que carece a mesma estrada ; a votada em 1836 para um Asylo de orphaos
projectado em Campinas, ao Asylo de orphãos, annexo á Santa Casa de
Misericórdia da mesma cidade, e a de um conto de réis consignada no orçamento
vigente para uma estrada de S. José do Rio Pardo as divisas de Minas, na
canalisação d'agua potavel daquella villa, entregando-a a respectiva camara
municipal, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Servindo de secretario - João de Souza Amaral Gurgel