LEI N. 86

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o governo autorisado a mandar applicar a verba de 1:000$ consignada no orçamento vigente para uma ponte no Rio Claro, na estrada de Pinheiros a Queluz, nos reparos de que carece a mesma estrada ;
A verba votada em 1886 para um Asylo de orphaos projectado em Cam­pinas, ao Asylo de orpháos, annexo á Santa Casa de Misericordia da mesma cidade ;
A verba de 1:000$ consignada no orçamento vigente para uma estrada de S. José do Rio Pardo ás divisas de Minas, na canalisação d'agua potavel daquella villa, entregando-a á respectiva camara municipal.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira­mente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anuo de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem  sanccionar, autorisando o governo a mandar applicar a verba de um conto de réis, consignada no orça­mento vigente para uma ponte no Rio Claro, na estrada de Pinheiros a Que­luz nos reparos de que carece a mesma estrada ; a votada em 1836 para um Asylo de orphaos projectado em Campinas, ao Asylo de orphãos, annexo á Santa Casa de Misericórdia da mesma cidade, e a de um conto de réis consig­nada no orçamento vigente para uma estrada de S. José do Rio Pardo as divi­sas de Minas, na canalisação d'agua potavel daquella villa, entregando-a a res­pectiva  camara municipal, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

Servindo de secretario - João de Souza Amaral Gurgel