
LEI N. 89
O Barão do Parnahyba presidente da provincia de Paulo. etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica transferida
a fazenda - Laranjal - pertencente ao tenente Francisco
José da Rosa Gomes, do municipio de Sarapuhy para
o de Campo Largo de Sorocaba.
Art. 2.° - Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no paláacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
( L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo a fazenda - Laranjal - pertencente ao tenente Francisco José da Rosa
Gomes do municipio de Sarapuhy para a de Campos Largo de Sorocaba, como acima
se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Servindo de secretario - João de Souza Amaral Gurgel.