LEI N. 89

O Barão do Parnahyba presidente da provincia de Paulo. etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica transferida a fazenda -  Laranjal  - pertencente ao tenente Francisco José da Rosa Gomes, do municipio de Sarapuhy para o de Campo Largo de Sorocaba.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen­te como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no paláacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S.)
Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a fazenda - Laranjal - pertencente ao tenente Francisco José da Rosa Gomes do municipio de Sarapuhy para a de Campos Largo de Sorocaba, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

Servindo de secretario - João de Souza Amaral Gurgel.