
LEI N. 92
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou
e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica creada uma
comarca no termo de Cajuru, comprehendendo a villa de Santo Antonio da Alegria e
Arraial de Santa Rita dos Coqueiros.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba,
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma comarca no termo de Cajurú, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Servindo de secretario - João de Souza Amaral Gurgel.