LEI N. 92


O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º -  Fica creada uma comarca no termo de Cajuru, comprehendendo a villa de Santo Antonio da Alegria e Arraial de Santa Rita dos Coqueiros. 
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramen­te como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.) 
Barão do Parnahyba,

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma comarca no termo de Cajurú, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

Servindo de secretario - João de Souza Amaral Gurgel.