LEI N. 93
O
Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica concedido
aos engenheiros Aurelio Lopes Baptista
dos Anjos e Trajano Ignacio de Villa Nova Machado, ou quem melhores
vantagens offerecer por cincoenta (50) annos para por si ou companhia
que organisarem, construirem , usarem e gosarem de uma linha de
transways a vapor , que partindo da barranca do rio Parahyba ou
estação da
estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro
Art 2.º - O privilegio
concedido comprehenderá uma zona de
trinta kilometros para cada lado do eixo da estrada, salvos os direitos
de
terceiros.
Art 3.º - Caducará
o privilegio se dentro do praso de tres annos,
a contar da data da assignatura do contracto com o governo da
provincia, não
estiverem concluidos os trabalhos de construcção da
estrada, e esta entregue
ao trafego.
Art. 4.° - O serviço
de fiscalisação dos trabalhos e trafego da
estrada será desempenhado por engenheiro de
nomeação do governo, correndo,
porém, a despeza por conta dos concessionarios, desde que
não exceda a quatro
contos e oito centos mil réis (4:800$000) annuaes.
Art. 5.º -
Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpramje façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(
L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta
de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem
sanccionar,
concedendo aos engenheiros Aurelio Lopes Baptista dos Anjos e Trajano
Ignacio de
Villa Nova Machado, ou quem melhores vantagens offerecer, privilegio
por
cincoenta annos para por si ou companhia que organisarem, construirem,
usarem
e gosarem de uma linha de transways a vapor, que partindo da barranca
do rio Parahyba
ou estação da estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Júnior a fez.
Publicada
na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
Servindo de secretario - João de Souza Amaral Gurgel.