LEI N. 93

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica concedido aos engenheiros Aurelio Lopes Baptista dos Anjos e Trajano Ignacio de Villa Nova Machado, ou quem melhores vantagens offerecer por cincoenta (50) annos para por si ou companhia que organisarem, construirem , usarem e gosarem de uma linha de transways a vapor , que partindo da barranca do rio Parahyba ou estação da estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro em S. José dos Campos, vá ás raias da provincia de Minas, no ponto denominado «Abel», desenvolvendo-se a linha pelos valles dos ribeirões do Peixe e das Cobras até a garganta ou depressão da serra dos Medeiros, no lugar denominado «Fructuoso», e pelos valles do ribeirão do Moquê, corrego do Zacharias Cardoso e terras da viuva Leodovina, ganhando a estrada que vae de Jacarehy a Camandocaia.
Art 2.º - O privilegio concedido comprehenderá uma zona de trinta kilometros para cada lado do eixo da estrada, salvos os direitos de terceiros.
Art 3.º - Caducará o privilegio se dentro do praso de tres annos, a contar da data da assignatura do contracto com o governo da provincia, não estive­rem concluidos os trabalhos de construcção da estrada, e esta entregue ao trafego.
Art. 4.° - O serviço de fiscalisação dos trabalhos e trafego da estrada será desempenhado por engenheiro de nomeação do governo, correndo, porém, a despeza por conta dos concessionarios, desde que não exceda a quatro contos e oito centos mil réis (4:800$000) annuaes.
Art. 5.º -  Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpramje façam cumprir tão inteira­mente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S.)
Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, concedendo aos engenheiros Aurelio Lopes Baptista dos Anjos e Trajano Ignacio de Villa Nova Machado, ou quem melhores vantagens offerecer, privilegio por cincoenta annos para por si ou companhia que organisarem, construirem, usarem e gosarem de uma linha de transways a vapor, que partindo da barranca do rio Parahyba ou estação da estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro em S. José dos Campos, vá ás raias da provincia de Minas, no ponto denominado «Abel» desenvolvendo-se a linha pelos valles dos ribeirões do Peixe e das Ca­bras até a garganta ou depressão da serra dos Medeiros no logar denominado «Fructuoso», e pelos valles do ribeirão do Moqué, córrego do Zacharias Car­doso e terras da viuva Ludovina, ganhando a estrada que vae de Jacarehy a Camandocaia, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Júnior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

Servindo de secretario - João de Souza Amaral Gurgel.