O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica
transferida para o bairro do Lava-pés, no municipio de S. Luiz
do Parahytinga, a cadeira do sexo masculino do bairro do Chapéo,
o mesmo municipio.
Art. 2.º - Fica
transferida a cadeira do sexofeminino do bairro de Santa Cruz em
Parahybuna para o bairro que fôr indicado pelo conselho municipal
respetivo, com approvação do conselho superior
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte seis
dias do mez de Junho do anno de mil oito centos oitenta e oito.
(L. S.)
PEDRO VICENTE DE AZEVEDO.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo diversas cadeiras de uns para outros bairros.
Para a vossa excelencia vêr
José Christino da Fonseca a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
seis dias do mez a Junho de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.