LEI N. 117

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - Fica transferida para o bairro do Lava-pés, no municipio de S. Luiz do Parahytinga, a cadeira do sexo masculino do bairro do Chapéo, o mesmo municipio.
Art. 2.º - Fica transferida a cadeira do sexofeminino do bairro de Santa Cruz em Parahybuna para o bairro que fôr indicado pelo conselho municipal respetivo, com approvação do conselho superior
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Junho do anno de mil oito centos oitenta e oito.

(L. S.)

PEDRO VICENTE DE AZEVEDO.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo diversas cadeiras de uns para outros bairros.
Para a vossa excelencia vêr

José Christino da Fonseca a fez

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez a Junho de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.