
LEI N. 17
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de São Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou a eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica revogada a lei provincial n. 36 de 7 da Julho de 1869. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,. a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, qus a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legistotiva Provincial, que houve por bem sanccionar,
revegando a lei n. 36 de 7 de Julho de 1869, Como acima se declara.
Para vossa exeellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.