LEI N. 21

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. - A cadeira mixta. creada pela lei n 8 de 15 de Fevereiro de 1884,na capella da Boa Vista da Varzea Grande, pertence ao municipio de S.João da Boa Vista, onde está situada aquella capella e não ao município de Casa Branca, como declarou a referida lei.
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que a cadeira mixta, creada pela lei n. 8 de 15 de Fevereiro de 1881. refere-se ao municipio de S. João da Boa Vista e não ao de Casa Branca, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos tres dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia -Estevam Leão Bourroul.