
LEI N. 22
O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legilativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica a camara municipal da cidade de Batataes
autorisada a vendar a casa que serve atualmente de cadêa, na freguezia
do Espirito Santo.
Art. 2.° - Fica igualmente autorisada a applicar o producto
dessa venda na despeza com a edificação projectada de uma nova cadêia
no mesmo lugar.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos 3 dias do mez de Março do anno de mil oitocentos oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa provincial, que houvo por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal de Batataes a vender a casa que serve
actualmente de cadeia, na freguezia do Espirito Santo, applicando o
producto na edificação do outra, como acima se declara.
Para vossa excelencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos tres
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estavam Leão Bourroul.