
LEI N. 28
O Bacharel Francisco da Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica creado um segundo officio de tabellião de
notas e escrivão do civel no municipio de Arêas ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta proviacia
a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos treze dias do
mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislati- va Provincial, que houve por bem
sanccionar, creando um segundo officio de tabellião de notas e escrivão
do civel em Arêas, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos treze
dias do mez de Marco do anno de mil oito centos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.