LEI N. 28

O Bacharel Francisco da Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica creado um segundo officio de tabellião de notas e escrivão do civel no   municipio de Arêas ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.   
O secretario desta proviacia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos treze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S.) 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislati-   va Provincial, que houve por bem sanccionar, creando um segundo officio de tabellião de notas e escrivão do civel em Arêas, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos treze dias do mez de Marco do anno de mil oito centos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.