LEI N. 33

O bacharel francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da Provincia de S. Paulo,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléia Legislativa provincial, decretou e eu a sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - Fica o governo autorisado a crear duas cadeias de instrucção primaria para o sexo feminino, sendo uma na villa do Belem do Descalvado e outra no bairro do Porto-Ferreira, devendo ambas ser providas por normalistas.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos oitenta e oito.

( L. S. )

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa provincia. que ouve por bem saccionar autorizando o governo a crear de instrucção primar a para o sexo feminino, em Belem do Descalvado, como acima sa declara. 
Para vossa excelencia vêr.

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.