
LEI N. 33
O bacharel francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da Provincia de S. Paulo,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléia Legislativa provincial, decretou e eu a sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica o governo autorisado a crear duas cadeias de
instrucção primaria para o sexo feminino, sendo uma na villa do Belem
do Descalvado e outra no bairro do Porto-Ferreira, devendo ambas ser
providas por normalistas.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias
do mez de Março do anno de mil oitocentos oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa provincia. que ouve por bem saccionar autorizando
o governo a crear de instrucção primar a para o sexo feminino, em Belem
do Descalvado, como acima sa declara.
Para vossa excelencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo, aos
dezesete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e
oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.