LEI N. 36

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidenta da provincia de S Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica transferida do municipio e termo de Brotas para o de S Carlos do Pinhal a fazenda denominada-Boa Vista-pertencente a Brandão Junior e Irmão; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S Paulo, aos dezenove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda exacatar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a fazenda da Boa Vista, pertencente a Brandão Junior e Irmão, do municipio e termo de Brotas para o de S. Carlos do Pinhal, como acima se declara.
Para vossa excelencia vêr.

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos dezenove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.