
LEI N. 37
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1° - Bragantina, Luiz Pereira Dias, um anno de licença com duas terças partes dos vencimentos que percebe.
Art. 2° - Revogam- se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertence que a cumprim e façam cumprir tão
permanente como nela se contém.
O secretario desta provincia faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, dos dezenove dias
do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta lei pela qual vossa execellencia manda execultar o drecreto da
assembléa Legislativa provincial, que houve por bem sanccionar
autorisando o governo a conceder ao engenheiro fiscal da estrada de
ferro Braganina, Luiz Pereira Dias, um anno de licença, como acima se
declara.
Para vossa excelencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S Paulo, aos
dezenove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e
oito.
O secretario da provincia- Estevam Leão Bourroul.