LEI N .39

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica a camara municipal de Taubaté autorisada a elevar até duzentos contos da réis o emprestimo que a lei provincial n. 56 de 17 de Abril de 1886 autorizou-a a fazer para o abastecimento d'agua da cidade, e até oito por cento o juro do mesmo.
Art. 2.° - Fica tambem a mesma camara autorisada a alterar e innovar o actual contracto com o dr. Fernando de Mattos.
Art. 3.° - Fica a mesma camara autorisada a cobrar o imposto de doze (12%) por cento addicionaes, sobre todos os impostos existentes, cujo producto será applicado ao pagamento do juro e amortisação do emprestimo que a camara contrahir, para o abastecimento d'agua da cidade.
Art. 4.° - Fica tambem pertencendo ao pagamento do juro e amortisação deste emprestimo :
§ 1.° - O producto do imposto predial de tres por cento. sobre o valor locativo de todos os predios da cidade, imposto este municipalisado pela lei provincial n. 124 de 28 de Maio de 1886.
§ 2.° - O producto do imposto de mais tres por cento, sobre o valor locativo de todos os predios, que não forem abastecidos d'agua, de confomidade com as leis provinciais n. 56 de 17 de Abril de 1886, e n. 124 de 28 de Maio do mesmo anno.
§ 3.° - A quantia que fôr reservada pela camara da receita ordinaria.
Art. 5.° - A tabella addicional, bem como o imposto predial de tres por cento do § 2° do art. 4°, deixarão de ser cobrados, desde que esteja amortisado todo o emprestimo.
Art. 6.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da província a faça, imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito. 

(L. S.) 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar autorisando a camara municipal de Taubaté a elevar até duzentos contos de réis, o emprestimo que a lei n. 56 de 17 de Abril de 1886 autorisou-a a fazer para o abastecimento d'agua da mesma cidade, como acima se declara,
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.