LEI N. 40
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1° - Fica autorisada a camara municipal da cidade da
Limeira a contrahir um emprestimo de dez contos de réis, para o seu
abastecimento de agua potavel.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez da Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa exellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal da Limeira a contrahir um emprestimo de
dez contos de réis, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario desta provincia-Estevam Leão Bourroul.