LEI N. 40

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1° - Fica autorisada a camara municipal da cidade da Limeira a contrahir um emprestimo de dez contos de réis, para o seu abastecimento de agua potavel.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez da Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa exellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da Limeira a contrahir um emprestimo de dez contos de réis, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr.

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario desta provincia-Estevam Leão Bourroul.