LEI N. 42

O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica desmembrada do município de Brotas e pertencente ao de S. Carlos do Pinhal a fazenda denominada-Santa Maria-pertencente ao Barão ds Piracicaba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excelleneia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desmembrando do município de Brotas para o de S. Carlos do Pinhal, a fazenda denominada-Santa Maria-do Barão de Piracicaba, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.