
LEI N. 42
O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica desmembrada do município de Brotas e pertencente
ao de S. Carlos do Pinhal a fazenda denominada-Santa Maria-pertencente
ao Barão ds Piracicaba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excelleneia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desmembrando do município de Brotas para o de S. Carlos do Pinhal, a
fazenda denominada-Santa Maria-do Barão de Piracicaba, como acima se
declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.