LEI N. 43

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica autorisada a camara municipal da cidade de Santos a contrahir um emprestimo de mil contos de réis (1.000:000$000) ao juro annual até oito por cento, pagos semestralmente e amortisaveis em trinta annos.
Art. 2.° - Para garantia dessa divida poderá a camara destinar os rendimentos resultantes dos impostos sobre bebidas alcoolicas e sobre licenças annuaes.
Art. 3.° - A importancia deste emprestimo será applicada ás despezas com as seguintes obras e serviços.
1.° - Desapropriação dos casebres existentes d'um lado da rua de São Bento para alargarrento da mesma e construcção d'um canno de drenagem por occasião de ser reformado o calçamento da referida rua ;
2.° - Construcção d'um novo matadouro com os melhoramentos introduzidos em estabelecimentos congeneres ;
3.° - Construcção d'um edificio para mercado ;
4.° - Remoção do actual cemiterio e construcção d'uma capella e outras edificações necessarias ;
5.° - Construcção d'um lazareto no terreno que para esse fim a camara adquirirá em local apropriado ;
6.° - Abertura d'uma rua que atravesse os terrenos cedidos á camara pelo convento do Carmo prolongando-se até o mar.
7.° - Ajardinamento da praça José Bonifacio e sua ornamentação com monumentos commemorativos, etc, etc ;
8.° - Illuminação a gaz, arborisação e calçamento da rua Conselheiro Nebias até o Boqueirão da Barra ;
9.° - Calçamento das principaes ruas da cidade sendo para esse fim applicadas as sobras.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer qua a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito. 

( L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Santos a contrahir um emprestimo 1.000:000$000 de réis, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver.
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.