LEI N. 44

O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1° - Fica auctorisado o governo a mandar passar carta da professora normalista á d. Claudina Elisa de Medeiros.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo carta de professora normalista á d. Claudina Elisa de Medeiros como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretaria da provincia-Estevam Leão Bourroul.