
LEI N. 47
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam removidas a cadeira do sexo feminino do Cerrado
para dentro dos limites urbanos da cidade de Sorocaba, e a cadeira do
sexo masculino da Capella d'Apparecida para o bairro do Passa Tres,
naquelle municipio.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da Assembiéa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, removendo a cadeira do sexo
feminino do Cerrado para a cidade de Sorocaba e a do sexo masculino da
Apparecida para o bairro do Passa Tres, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.