LEI N. 47

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam removidas a cadeira do sexo feminino do Cerrado para dentro dos limites urbanos da cidade de Sorocaba, e a cadeira do sexo masculino da Capella d'Apparecida para o bairro do Passa Tres, naquelle municipio.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

( L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembiéa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, removendo a cadeira do sexo feminino do Cerrado para a cidade de Sorocaba e a do sexo masculino da Apparecida para o bairro do Passa Tres, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.