LEI N. 48

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembiéa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - Ficam removidas as cadeiras de instrucção primaria de ambos os sexos, da estação de Monte-Mór para o bairro de Santa Cruz no municipio daquelle nome.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palacio do governo da provinciade S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.


(L.S.)

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembiéa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, removendo as cadeiras de instrucção primaria de ambos os sexos, da estação de Monte-Mór para o bairro de Santa Cruz de Monte-Mór, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr.

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez da Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.