
LEI N. 48
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembiéa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Ficam removidas as cadeiras de instrucção primaria de
ambos os sexos, da estação de Monte-Mór para o bairro de Santa Cruz no
municipio daquelle nome.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provinciade S. Paulo, aos vinte e um dias
do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L.S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembiéa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
removendo as cadeiras de instrucção primaria de ambos os sexos, da
estação de Monte-Mór para o bairro de Santa Cruz de Monte-Mór, como
acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez da Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.