LEI N. 49

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica transferida para o bairro do Morro do Espinho, municipio da Villa Bella, a cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino, sita no bairro da Barra Velha, do mesmo municipio.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do bairro da Barra Velha para o do Morro do Espinho, a cadeira de primeiras lettras do sexo feminino, como acima se declara, 
Para vossa exellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez. 

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.