
LEI N. 49
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica transferida para o bairro do Morro do Espinho,
municipio da Villa Bella, a cadeira de primeiras lettras para o sexo
feminino, sita no bairro da Barra Velha, do mesmo municipio.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo do bairro da Barra Velha para o do Morro do Espinho, a
cadeira de primeiras lettras do sexo feminino, como acima se
declara,
Para vossa exellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.