
LEI N. 51
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitintes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica autorisada a camara municipal da villa de S.
José do Rio Pardo a contrahir um empréstimo de dezoito contos de réis
ao juro de dez por cento ao anno, para construção de duas pontes sobre
o Rio Pardo, uma que vae daquela villa á Mocóca e outra, na estrada que
se dirige a villa de Guaxupé, na provincia da Minas Geraes.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução de referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março do anno de mil citecentos e oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellência manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal da viila de S.José do Rio Pardo a
contrahir um emprestimo de 18.000$000, como acima se declara.
Para vossa excelleneia ver,
Olympio O'Reilly, a fez.
Publicado na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março do anno de mil oitecentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.